ADMINISTRATIVO — AgInt no REsp 2102995
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DISPENSA POR RESIDIR EM MUNICÍPIO NÃO TRIBUTÁRIO.
- Nos termos da jurisprudência do STJ, "os estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária dispensados por residirem em Município não tributário, não estão sujeitos à prestação do Serviço Militar obrigatório após a conclusão do curso superior" (AR n.
- Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, DJe de 18/10/2017).
Resultado indicado
Agravo Interno não provido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. PROFISSIONAL DE SAÚDE. DISPENSA POR RESIDIR EM MUNICÍPIO NÃO TRIBUTÁRIO. CONVOCAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "os estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária dispensados por residirem em Município não tributário, não estão sujeitos à prestação do Serviço Militar obrigatório após a conclusão do curso superior" (AR n. 5.284/PE, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, DJe de 18/10/2017). 2. Agravo Interno não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.