AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 2102803
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REMOÇÃO DE SERVIDOR POR MOTIVO DE SAÚDE DO CÔNJUGE.
- FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO COMBATIDO.
- A questão controvertida foi resolvida pela Corte de origem sob enfoque eminentemente constitucional, qual seja, o princípio constitucional de proteção à família.
- Como se sabe, porém, a via do recurso especial, destinada a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional, não se presta à análise da alegação de ofensa a dispositivo da Constituição da República, a atrair o óbice da Súmula n.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. REMOÇÃO DE SERVIDOR POR MOTIVO DE SAÚDE DO CÔNJUGE. AUSÊNCIA DE UNIDADE DO ÓRGÃO NA LOCALIDADE. QUADRO ÚNICO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO COMBATIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO À FAMÍLIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 126/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, nas razões do apelo nobre, deixou de refutar o fundamento de que a remoção a pedido, por motivo de saúde do cônjuge, devidamente reconhecido por junta médica oficial, independe da existência de vaga, limitando-se a alegar que "o quadro do INSA é restrito, não tendo cargos em João Pessoa, razão pela qual é inviável a remoção", bem como que as hipóteses que autorizam a remoção de servidor são previstas taxativamente na lei, não sendo possível uma interpretação extensiva das hipóteses de cabimento. Portanto, incide o óbice da Súmula n. 283 do STF. 2. A questão controvertida foi resolvida pela Corte de origem sob enfoque eminentemente constitucional, qual seja, o princípio constitucional de proteção à família. Como se sabe, porém, a via do recurso especial, destinada a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional, não se presta à análise da alegação de ofensa a dispositivo da Constituição da República, a atrair o óbice da Súmula n. 126 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.