AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2102773
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PLEITO DE UNIFICAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE INTERNAÇÃO E SEMILIBERDADE.
- É possível a absorção da liberdade assistida pela internação, ausente vedação legal expressa nesse sentido, ensejando a unificação das medidas diversas sob a modalidade mais severa.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, "[s]e as duas medidas convergem nos mesmos objetivos e a execução visa as condições peculiares do adolescente, haverá inutilidade, em termos práticos, de sobrestamento daquela em meio aberto.
Resultado indicado
Agravo regimental provido para dar provimento ao recurso especial, restabelecendo a decisão do Juízo das execuções.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLEITO DE UNIFICAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE INTERNAÇÃO E SEMILIBERDADE. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. PRECEDENTES. 1. É possível a absorção da liberdade assistida pela internação, ausente vedação legal expressa nesse sentido, ensejando a unificação das medidas diversas sob a modalidade mais severa. Precedentes. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "[s]e as duas medidas convergem nos mesmos objetivos e a execução visa as condições peculiares do adolescente, haverá inutilidade, em termos práticos, de sobrestamento daquela em meio aberto. Os fins da responsabilização no âmbito do paradigma da proteção integral já estão sendo efetivados por meio da intervenção com maior abrangência para a reversão do potencial criminógeno"(AgRg no AREsp n. 2.094.292/SE, rel. Min. Rogerio Schietti, DJe 31/8/2022). 3. Agravo regimental provido para dar provimento ao recurso especial, restabelecendo a decisão do Juízo das execuções.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:012594 ANO:2012\n***** SINASE-12 SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO\n ART:00045"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.