PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 2102676
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
- EFEITO SUSPENSIVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
- Diante da comprovação dos pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora, torna-se necessário deferir a medida liminar, conferindo efeito suspensivo ao recurso interposto.
- O juízo realizado em medidas cautelares é, por sua natureza, precário, pois se baseia na plausibilidade do direito alegado pela parte.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LIMINAR DEFERIDA. 1. Diante da comprovação dos pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora, torna-se necessário deferir a medida liminar, conferindo efeito suspensivo ao recurso interposto. 2. O juízo realizado em medidas cautelares é, por sua natureza, precário, pois se baseia na plausibilidade do direito alegado pela parte. Esse exame, fundamentado em um juízo de caráter eminentemente provisório, não deve ser confundido com a análise mais aprofundada própria da fase de cognição plena e exauriente. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.