AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 210248
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- OFERECIMENTO DE SEGURO-GARANTIA QUE NÃO EQUIVALE AO DEPÓSITO INTEGRAL EM DINHEIRO.
- PERMANÊNCIA DO INTERESSE ESTATAL NA PERSECUÇÃO PENAL.
- A jurisprudência do STJ é no sentido de que é descabido o pedido de suspensão da ação penal pela prática de crimes tributários, em caso de garantia da dívida por meio de seguro-garantia, uma vez que não equivale ao depósito integral em dinheiro e, portanto, não suspende a exigibilidade do crédito tributário, por ausência de previsão no art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL. OFERECIMENTO DE SEGURO-GARANTIA QUE NÃO EQUIVALE AO DEPÓSITO INTEGRAL EM DINHEIRO. PERMANÊNCIA DO INTERESSE ESTATAL NA PERSECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DESPROVIMENTO. 1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que é descabido o pedido de suspensão da ação penal pela prática de crimes tributários, em caso de garantia da dívida por meio de seguro-garantia, uma vez que não equivale ao depósito integral em dinheiro e, portanto, não suspende a exigibilidade do crédito tributário, por ausência de previsão no art. 151 do CTN. 2. No caso dos autos, além de ter sido demonstrada a existência de distinção entre o presente caso e aquele versado nos autos do RHC n. 208.201, na qual ocorreu a garantia do crédito tributário por meio de depósito integral de dinheiro, verifica-se a permanência do interesse estatal na persecução penal. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.