AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL — AgRg no REsp 2102383
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUMENTO DE SUPERIOR A 1/6 NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA.
- O fato de ter o agravante exposto à venda um notebook subtraído da Receita Federal em um dos mais conhecidos e maiores sites de compra e venda do país evidencia a maior reprovabilidade da conduta, sobretudo por revelar o desprezo do réu pela ordem legal e sua crença na impunidade.
- Em regra, para cada agravante reconhecida, deve-se seguir como parâmetro de aumento a fração de 1/6, exceto quando evidenciado, por meio de elementos concretos do caso, a maior gravidade da conduta, além da multirreincidência do réu.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. GRAVIDADE CONCRETA EVIDENCIADA. AUMENTO DE SUPERIOR A 1/6 NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O fato de ter o agravante exposto à venda um notebook subtraído da Receita Federal em um dos mais conhecidos e maiores sites de compra e venda do país evidencia a maior reprovabilidade da conduta, sobretudo por revelar o desprezo do réu pela ordem legal e sua crença na impunidade. 2. Em regra, para cada agravante reconhecida, deve-se seguir como parâmetro de aumento a fração de 1/6, exceto quando evidenciado, por meio de elementos concretos do caso, a maior gravidade da conduta, além da multirreincidência do réu. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.