AGRAVO INTERNO — AgInt no REsp 2102203
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO APELATÓRIO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NÃO IMPUGNADO.
- QUANTIA ESTABELECIDA COMO ARRIMO NAS CIRCUNSTÂNCIAS DA CAUSA.
- O voto condutor do acórdão apelatório, quanto à tese da responsabilidade civil do Estado, além do parâmetro normativo infraconstitucional, está assentado em fundamento constitucional autônomo e suficiente, por si só, para dar suporte à conclusão do Tribunal de origem.
- A parte recorrente, no entanto, deixou de interpor recurso extraordinário.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR MORTE DE DETENTO. ACÓRDÃO APELATÓRIO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 126/STJ. VALOR ALEGADAMENTE EXORBITANTE. QUANTIA ESTABELECIDA COMO ARRIMO NAS CIRCUNSTÂNCIAS DA CAUSA. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O voto condutor do acórdão apelatório, quanto à tese da responsabilidade civil do Estado, além do parâmetro normativo infraconstitucional, está assentado em fundamento constitucional autônomo e suficiente, por si só, para dar suporte à conclusão do Tribunal de origem. A parte recorrente, no entanto, deixou de interpor recurso extraordinário. Nesse contexto, incide o comando da Súmula n. 126/ STJ. 2. A fixação do valor indenizatório de R$40.000,00 (quarenta mil reais), pela morte de detento nas dependências de estabelecimento carcerário, teve por base as circunstâncias fáticas que emolduram a causa, motivo pelo qual a alteração da conclusão a que chegou a Corte estadual demandaria a incursão no acervo probatório, juízo que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.