DIREITO PENAL — REsp 2102133
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
- APLICAÇÃO DE AGRAVANTE PREVISTA ARTIGO 61, II, "F" DO CÓDIGO PENAL CONJUNTAMENTE COM AS DISPOSIÇÕES DA LEI MARIA DA PENHA NÃO CARACTERIZA BIS IN IDEM.
- Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que afastou a aplicação da agravante prevista no art.
- 61, II, "f", do Código Penal, em caso de lesão corporal no contexto de violência doméstica.
Resultado indicado
Recurso provido para restabelecer o aumento de pena correspondente à agravante prevista no art.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. APLICAÇÃO DE AGRAVANTE PREVISTA ARTIGO 61, II, "F" DO CÓDIGO PENAL CONJUNTAMENTE COM AS DISPOSIÇÕES DA LEI MARIA DA PENHA NÃO CARACTERIZA BIS IN IDEM. TEMA REPETITIVO 1197. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que afastou a aplicação da agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal, em caso de lesão corporal no contexto de violência doméstica. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a aplicação da agravante do art. 61, II, "f", do Código Penal, em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha, configura bis in idem. III. Razões de decidir 3. A Corte Superior já firmou entendimento no Tema Repetitivo 1.197 de que a aplicação da agravante do art. 61, II, "f", do Código Penal, em conjunto com a Lei Maria da Penha, não configura bis in idem. 4. A interpretação visa punir com mais rigor aquele que utiliza relações domésticas para violar direitos de mulheres, aplicando tanto a Lei 11.340/06 quanto a agravante do Código Penal. IV. Dispositivo 5. Recurso provido para restabelecer o aumento de pena correspondente à agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.