AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHE… — AgInt no REsp 2101984
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARCO BUZZI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO.
- O Tribunal de origem consignou existente a demonstração do vínculo socioafetivo.
- Rever tais conclusões exigiria reapreciação do conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
- O Tribunal estadual julgou a lide em conformidade com o entendimento desta Corte no sentido de que a desconstituição da paternidade declarada em desacordo com a verdade biológica exige, além da demonstração de vício de consentimento, a inexistência de vínculo socioafetivo, apto a anular a declaração realizada, tendo em vista o caráter irretratável do reconhecimento de paternidade.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. 1. O Tribunal de origem consignou existente a demonstração do vínculo socioafetivo. Rever tais conclusões exigiria reapreciação do conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. O Tribunal estadual julgou a lide em conformidade com o entendimento desta Corte no sentido de que a desconstituição da paternidade declarada em desacordo com a verdade biológica exige, além da demonstração de vício de consentimento, a inexistência de vínculo socioafetivo, apto a anular a declaração realizada, tendo em vista o caráter irretratável do reconhecimento de paternidade. Incidência da Súmula 83/STJ. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007 SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.