DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 210174
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de fraudes eletrônicas em contexto de calamidade pública.
- A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada e se há excesso de prazo para o oferecimento da denúncia.
- A prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, dada a gravidade dos fatos e a potencial periculosidade do agente.
- A alegação de excesso de prazo não se sustenta, considerando a complexidade do caso e a pendência de definição de competência jurisdicional.
Resultado indicado
Recurso não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. FRAUDE ELETRÔNICA. EXCESSO DE PRAZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de fraudes eletrônicas em contexto de calamidade pública. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada e se há excesso de prazo para o oferecimento da denúncia. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, dada a gravidade dos fatos e a potencial periculosidade do agente. 4. A alegação de excesso de prazo não se sustenta, considerando a complexidade do caso e a pendência de definição de competência jurisdicional. 5. As condições pessoais favoráveis do agravante não são suficientes para afastar a prisão preventiva, diante da presença dos requisitos autorizadores da custódia cautelar. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida para garantia da ordem pública em casos de fraudes eletrônicas de grande repercussão social. 2. A complexidade do caso e a pendência de definição de competência justificam eventual excesso de prazo para o oferecimento da denúncia". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 282, II; CPP, art. 46. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 894.821/MG, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 13/5/2024; STJ, AgRg no HC 850.531/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13/11/2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.