DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 210167
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pleiteia o trancamento de ação penal por falta de justa causa, em caso de homicídio qualificado em coautoria.
- A recorrente é acusada de coautoria no homicídio qualificado do próprio companheiro, com alegação de que teria permitido a entrada do executor na residência enquanto a vítima dormia.
- O Tribunal de origem concluiu pela presença de justa causa para a ação penal, com base em elementos informativos do inquérito policial e depoimentos de testemunhas.
- A questão em discussão consiste em saber se há justa causa para o prosseguimento da ação penal, considerando a alegação de ausência de indícios suficientes de autoria por parte da recorrente.
Resultado indicado
RECURSO DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. COAUTORIA. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pleiteia o trancamento de ação penal por falta de justa causa, em caso de homicídio qualificado em coautoria. 2. A recorrente é acusada de coautoria no homicídio qualificado do próprio companheiro, com alegação de que teria permitido a entrada do executor na residência enquanto a vítima dormia. 3. O Tribunal de origem concluiu pela presença de justa causa para a ação penal, com base em elementos informativos do inquérito policial e depoimentos de testemunhas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se há justa causa para o prosseguimento da ação penal, considerando a alegação de ausência de indícios suficientes de autoria por parte da recorrente. 5. A defesa argumenta que as palavras da acusada não demonstram conivência ou participação no ato, mas sim um apelo instintivo pelo cessar da violência. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcional, justificada apenas quando há inequívoca falta de lastro probatório ou atipicidade da conduta, o que não se verifica no caso. 7. A denúncia descreve satisfatoriamente a conduta criminosa imputada à acusada, com demonstração de lastro probatório mínimo a sustentar a acusação. 8. A análise aprofundada das provas e a valoração do mérito devem ser realizadas pelo magistrado ao final da instrução processual, não cabendo na via estreita do habeas corpus. IV. RECURSO DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.