AGRAVO REGIMENTAL NA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO — AgRg na EXC no AREsp 2101569
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg na EXC no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ENCERRADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DESTA CORTE.
- A petição que argui a suspeição do relator, após o trânsito em julgado do agravo em recurso especial, não pode ser conhecida, pois encerrada a prestação jurisdicional desta Corte Superior de Justiça.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DO ARESP. ENCERRADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DESTA CORTE. PEDIDO NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A petição que argui a suspeição do relator, após o trânsito em julgado do agravo em recurso especial, não pode ser conhecida, pois encerrada a prestação jurisdicional desta Corte Superior de Justiça. 2. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.