EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no REsp 2101149
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DA CONTEMPORANEIDADE E PERTINÊNCIA TEMÁTICA.
- A tese de nulidade por inobservância da prerrogativa de foro foi decidida em acolhimento ao parecer ministerial que indicou que "a ausência de contemporaneidade e pertinência temática entre os fatos em apuração e o exercício da função pública não lhe dá a prerrogativa de foro por crimes cometidos em gestão anterior".
- A defesa não atacou esses fundamentos, focando a sua argumentação no fato de que a instrução ainda estava em curso quando o agravante foi eleito para o novo mandato, o que justificaria o deslocamento da competência.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DO ART. 90 DA LEI N. 8.666/93. PRERROGATIVA DE FORO. AUSÊNCIA DA CONTEMPORANEIDADE E PERTINÊNCIA TEMÁTICA. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. SÚMULA N. 283 DO STF. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL. CRIME FORMAL. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. ALEGAÇÃO DE DEPOIMENTO TESTEMUNHAL VICIADO. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A tese de nulidade por inobservância da prerrogativa de foro foi decidida em acolhimento ao parecer ministerial que indicou que "a ausência de contemporaneidade e pertinência temática entre os fatos em apuração e o exercício da função pública não lhe dá a prerrogativa de foro por crimes cometidos em gestão anterior". 2. A defesa não atacou esses fundamentos, focando a sua argumentação no fato de que a instrução ainda estava em curso quando o agravante foi eleito para o novo mandato, o que justificaria o deslocamento da competência. Incidência da Súmula n. 283 do STF. 3. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, "na hipótese em que o delito seja praticado em um mandato e o réu seja reeleito para o mesmo cargo, a continuidade do foro por prerrogativa de função restringe-se às hipóteses em que os diferentes mandatos sejam exercidos em ordem sequencial e ininterrupta (Inq 4.127, Rel. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, TRIBUNAL PLENO, julgado em 20/11/2018, DJe 23/11/2018)" (RHC n. 111.781/CE, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 01/07/2019). 4. O delito de fraude à licitação (art. 90 da Lei n. 8.666/1993) é formal, bastando para se consumar a demonstração de que a competição foi frustrada, independentemente de demonstração de recebimento de vantagem indevida pelo agente e comprovação de dano ao erário (HC n. 341.341/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 30/10/2018). 5. Cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático e probatório a fim de analisar a existência de provas suficientes a absolver, condenar, ou desclassificar a imputação feita ao acusado. Óbice do enunciado n. 7 da Súmula deste STJ (ut, AgInt no AREsp n. 1.265.017/DF, Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe de 24/5/2018.) 6. A tese atinente ao depoimento testemunhal, dito viciado pela defesa, a questão está acobertada pela preclusão, porquanto consta do acórdão que não houve o manejo da devida exceção ou suspeição da testemunha no momento oportuno, consoante estabelecido na legislação processual penal. 7. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.