AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2101085
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- DISCUSSÕES ACERCA DO TIPO DE PENA E DA CONTINUIDADE DELITIVA.
- MATÉRIAS SUSCITADAS NO APELO NOBRE QUE NÃO FORAM DEBATIDAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM SOB O ENFOQUE DADO PELA RECORRENTE.
- ÓBICE DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF E 211 DO STJ.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. DISCUSSÕES ACERCA DO TIPO DE PENA E DA CONTINUIDADE DELITIVA. MATÉRIAS SUSCITADAS NO APELO NOBRE QUE NÃO FORAM DEBATIDAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM SOB O ENFOQUE DADO PELA RECORRENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF E 211 DO STJ. PRESCRIÇÃO. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RETROATIVIDADE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nas razões da apelação, a Defesa pugnou apenas pela absolvição da Acusada, não se insur gindo contra a pena aplicada pelo juízo sentenciante. Assim, não foi analisada pelo Tribunal a quo a alegação de reconhecimento da continuidade delitiva e a alteração da qualidade da pena, sob o enfoque suscitado nas razões do apelo nobre. Vale dizer, referidas teses não foram apreciadas pela Corte local, nem tal argumento foi objeto de embargos de declaração. 2. É pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que não há irretroatividade da mudança de interpretação jurisprudencial, dado que o ordenamento jurídico brasileiro proíbe tão somente a retroatividade da lei penal mais gravosa. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000282 SUM:000356", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000211"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.