DIREITO DO CONSUMIDOR — REsp 2100768

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED RSN:000541 ANO:2022\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE - ANS)", "LEG:FED LEI:013830 ANO:2019", "LEG:FED RSN:000469 ANO:2021\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE - ANS)", "LEG:FED RSN:000465 ANO:2021\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE - ANS)", "LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n***** LPSS-98 LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE\n ART:00010 INC:00001", "LEG:FED RSN:000439 ANO:2022\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE - ANS)"]