Direito processual civil — REsp 2100758
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, em sede de apelação, deu parcial provimento ao recurso para revisar juros remuneratórios abusivos, afastar a cobrança de comissão de permanência e determinar a devolução simples de valores indevidamente pagos, sem apreciar a nulidade de prorrogação de contrato de fiança sem anuência expressa do fiador.
- A parte recorrente alegou omissão no acórdão recorrido quanto à nulidade da cláusula contratual que prevê a extensão da fiança em caso de renovação contratual, além de questionar a fixação de honorários sucumbenciais por equidade, apesar de ser possível aferir o proveito econômico da causa.
- A questão em discussão consiste em saber se houve omissão relevante no acórdão recorrido ao não apreciar a nulidade da prorrogação de contrato de fiança sem anuência expressa do fiador, conforme disposto no art.
- Outra questão em discussão é a fixação de honorários sucumbenciais por equidade, apesar de ser possível aferir o proveito econômico da causa.
Resultado indicado
Dispositivo e tese Recurso parcialmente provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal estadual, a fim de que se pronuncie sobre a nulidade da prorrogação de contrato de fiança.
Ementa oficial
Direito processual civil. Recurso especial. Ação monitória. Contrato de fiança. Omissão no acórdão recorrido. Retorno dos autos. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, em sede de apelação, deu parcial provimento ao recurso para revisar juros remuneratórios abusivos, afastar a cobrança de comissão de permanência e determinar a devolução simples de valores indevidamente pagos, sem apreciar a nulidade de prorrogação de contrato de fiança sem anuência expressa do fiador. 2. A parte recorrente alegou omissão no acórdão recorrido quanto à nulidade da cláusula contratual que prevê a extensão da fiança em caso de renovação contratual, além de questionar a fixação de honorários sucumbenciais por equidade, apesar de ser possível aferir o proveito econômico da causa. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão relevante no acórdão recorrido ao não apreciar a nulidade da prorrogação de contrato de fiança sem anuência expressa do fiador, conforme disposto no art. 819 do Código Civil. 4. Outra questão em discussão é a fixação de honorários sucumbenciais por equidade, apesar de ser possível aferir o proveito econômico da causa. III. Razões de decidir 5. O Tribunal estadual incorreu em omissão relevante ao não apreciar a nulidade da prorrogação de contrato de fiança sem anuência expressa do fiador, questão essencial para o deslinde do feito, configurando violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 6. A tese recursal sobre os honorários advocatícios sucumbenciais foi considerada prejudicada, pois, após o juízo de retratação para aplicação do Tema 1076 do STJ, não houve insurgência da parte recorrente, apesar de devidamente intimada. IV. Dispositivo e tese Recurso parcialmente provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal estadual, a fim de que se pronuncie sobre a nulidade da prorrogação de contrato de fiança.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.