DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 210031
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de tráfico de drogas, com base na garantia da ordem pública.
- A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante, fundamentada na reiteração delitiva, é adequada e necessária, considerando a quantidade de droga apreendida e a alegação de desproporcionalidade em relação à pena a ser aplicada.
- A prisão preventiva foi mantida com base na reiteração delitiva do agravante, que possui antecedentes criminais e estava em uso de tornozeleira eletrônica por delito anterior, evidenciando risco à ordem pública.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de tráfico de drogas, com base na garantia da ordem pública. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante, fundamentada na reiteração delitiva, é adequada e necessária, considerando a quantidade de droga apreendida e a alegação de desproporcionalidade em relação à pena a ser aplicada. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida com base na reiteração delitiva do agravante, que possui antecedentes criminais e estava em uso de tornozeleira eletrônica por delito anterior, evidenciando risco à ordem pública. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera que a persistência na prática criminosa justifica a prisão preventiva, mesmo diante de condições pessoais favoráveis e quantidade não elevada de droga apreendida. 5. A aplicação de medidas cautelares alternativas foi considerada insuficiente para garantir a ordem pública, dada a periculosidade do agravante. 6. A alegação de violação ao princípio da homogeneidade não foi acolhida, pois a proporcionalidade da prisão preventiva em relação à pena final só pode ser avaliada após a conclusão do julgamento da ação penal. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A reiteração delitiva do agente justifica a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 2. A aplicação de medidas cautelares alternativas é insuficiente quando o risco de reiteração delitiva está presente. 3. A proporcionalidade da prisão preventiva em relação à pena final só pode ser avaliada após a conclusão do julgamento da ação penal". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 117.062/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24.09.2019; STJ, AgRg no RHC 180.272/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 26.06.2023; STJ, AgRg no HC n. 827.201/CE, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 02.10.2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.