AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 2100126
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
- RECLAMAÇÃO TRABALHISTA TRANSITADA EM JULGADO.
- VERBA RECONHECIDA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO (HORAS EXTRAS).
- REFLEXO NAS CONTRIBUIÇÕES PARA O PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
Resultado indicado
Agravo interno parcialmente provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA TRANSITADA EM JULGADO. VERBA RECONHECIDA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO (HORAS EXTRAS). REFLEXO NAS CONTRIBUIÇÕES PARA O PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. TEMA 190/STF. DISTINÇÃO COM TEMA 1.166/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. VALORES PROPORCIONALMENTE DEVIDOS PELA PARTICIPANTE E PELO PATROCINADOR. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ESTUDO TÉCNICO ATUARIAL. TEMA 955/STJ. I. Hipótese em exame 1. Reexame, fundado nos arts. 1.030, II, c/c 1.040, II, do CPC, do agravo interno interposto pela participante, no que tange à competência para julgamento da demanda por ela ajuizada contra o ex-empregador (patrocinador), extraído de ação de revisão de benefício previdenciário complementar. II. Questão em discussão 2. A controvérsia a ser reexaminada está em saber se esta demanda se amolda à hipótese prevista no tema 190/STF ou no tema 1.166/STF, que versam sobre a competência para o seu julgamento. 3. Na forma do art. 1.041, § 1°, do CPC, examina-se a questão ainda não decidida, cujo enfrentamento se tornou necessário em decorrência da alteração do acórdão, qual seja, a responsabilidade do patrocinador e da participante pela recomposição da reserva matemática junto à entidade fechada de previdência privada. III. Razões de decidir 4. Juízo de retratação exercido, após reexame fundado nos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC, para reconhecer a competência da Justiça Comum, tendo em vista que a pretensão deduzida pela participante, em face do seu ex-empregador e da entidade fechada de previdência complementar, foi de pagamento dos reflexos previdenciários de verbas já deferidas pela Justiça do Trabalho, em reclamação trabalhista transitada em julgado. Aplicação da tese fixada no tema 190/STF e não no tema 1.166/STF. 5. À luz da jurisprudência do STJ, os valores proporcionalmente devidos pela participante e pelo patrocinador a título de recomposição da reserva matemática devem ser apurados em liquidação de sentença, por meio de estudo técnico atuarial, como decidiu o Tribunal de origem. Tema 955/STJ. IV. Dispositivo 4. Agravo interno parcialmente provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.