AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL — AgRg no REsp 2100099
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A jurisprudência do STJ e do STF admite a motivação per relationem, desde que não seja o único fundamento adotado pelo Tribunal, devendo haver menção a argumentos próprios.
- A fundamentação das decisões judiciais deve permitir o controle das partes sobre a atividade intelectual do julgador, especialmente em recurso de apelação criminal, que é crucial para o reexame do material cognitivo.
- A mera reprodução dos fundamentos da sentença sem argumentos próprios no acórdão recorrido justifica sua anulação, pois não atende ao dever de motivação exigido para o julgamento de apelação criminal.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARTS. 89 DA LEI N. 8.666/1993, 312 E 299 C/C O ART. 304, DO CÓDIGO PENAL. ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. AUSÊNCIA DE MENÇÃO A ARGUMENTOS PRÓPRIOS. NULIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ e do STF admite a motivação per relationem, desde que não seja o único fundamento adotado pelo Tribunal, devendo haver menção a argumentos próprios. 2. A fundamentação das decisões judiciais deve permitir o controle das partes sobre a atividade intelectual do julgador, especialmente em recurso de apelação criminal, que é crucial para o reexame do material cognitivo. 3. A mera reprodução dos fundamentos da sentença sem argumentos próprios no acórdão recorrido justifica sua anulação, pois não atende ao dever de motivação exigido para o julgamento de apelação criminal. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.