DIREITO PENAL — REsp 2099744
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto contra acórdão que reduziu o valor da indenização por danos morais fixado em sentença condenatória por estupro de vulnerável e estupro contra vítima menor de 18 e maior de 14 anos, praticados em continuidade delitiva.
- O Juízo de primeiro grau fixou a indenização em R$ 20.000,00, a ser repartida entre as vítimas, enquanto o acórdão impugnado reduziu o valor para R$ 6.000,00, considerando a capacidade financeira do ora recorrido.
- A questão em discussão consiste em saber se o valor da indenização por danos morais fixado pelo uízo de primeiro grau deve ser restabelecido, considerando a jurisprudência do STJ sobre a razoabilidade dos valores arbitrados.
- O STJ entende que a revisão do valor da indenização por danos morais só é cabível quando o montante for irrisório ou exorbitante, fora dos padrões de razoabilidade.
Resultado indicado
Recurso provido para restabelecer a sentença no tocante ao valor indenizatório de R$ 20.000,00, a ser repartido igualitariamente entre as vítimas.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que reduziu o valor da indenização por danos morais fixado em sentença condenatória por estupro de vulnerável e estupro contra vítima menor de 18 e maior de 14 anos, praticados em continuidade delitiva. 2. O Juízo de primeiro grau fixou a indenização em R$ 20.000,00, a ser repartida entre as vítimas, enquanto o acórdão impugnado reduziu o valor para R$ 6.000,00, considerando a capacidade financeira do ora recorrido. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o valor da indenização por danos morais fixado pelo uízo de primeiro grau deve ser restabelecido, considerando a jurisprudência do STJ sobre a razoabilidade dos valores arbitrados. III. Razões de decidir 4. O STJ entende que a revisão do valor da indenização por danos morais só é cabível quando o montante for irrisório ou exorbitante, fora dos padrões de razoabilidade. 5. No caso, o valor arbitrado pela Corte estadual foi considerado irrisório, em desacordo com precedentes que fixam valores mais elevados para casos semelhantes. 6. A decisão atacada destoa dos precedentes do STJ, que estabelecem parâmetros para a fixação de indenizações por danos morais em casos de violência sexual. IV. Dispositivo 7. Recurso provido para restabelecer a sentença no tocante ao valor indenizatório de R$ 20.000,00, a ser repartido igualitariamente entre as vítimas.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.