DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 2099649
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IMPOSSIBILIDADE DE OBJEÇÃO DE EXCEÇÕES PESSOAIS AO TERCEIRO DE BOA-FÉ.
- Recurso especial interposto contra acórdão que julgou procedente ação monitória fundada em cheque prescrito, reconhecendo a inexigibilidade de exceções pessoais contra o portador do título e a desnecessidade de comprovação do negócio jurídico subjacente.
- O Tribunal de origem corrigiu de ofício a sentença para constar a parcial procedência da reconvenção e afastou a alegação de má-fé do portador do título, condenando o réu ao pagamento do valor estampado na cártula, com correção monetária e juros legais.
- 489 e 1.022 do CPC, 6º, VIII, do CDC, 914, § 1º, do Código Civil e 373, §§ 1º e 2º, do CPC, além de divergência jurisprudencial, sustentando omissões no acórdão e a impossibilidade de aplicação das características cambiárias ao cheque prescrito.
Resultado indicado
Dispositivo e tese Recurso não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. LEGITIMIDADE DO EMITENTE. IMPOSSIBILIDADE DE OBJEÇÃO DE EXCEÇÕES PESSOAIS AO TERCEIRO DE BOA-FÉ. PRECEDENTES. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REEXAME FÁTICO. INVIABILIDADE. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que julgou procedente ação monitória fundada em cheque prescrito, reconhecendo a inexigibilidade de exceções pessoais contra o portador do título e a desnecessidade de comprovação do negócio jurídico subjacente. 2. O Tribunal de origem corrigiu de ofício a sentença para constar a parcial procedência da reconvenção e afastou a alegação de má-fé do portador do título, condenando o réu ao pagamento do valor estampado na cártula, com correção monetária e juros legais. 3. O recorrente alegou violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, 6º, VIII, do CDC, 914, § 1º, do Código Civil e 373, §§ 1º e 2º, do CPC, além de divergência jurisprudencial, sustentando omissões no acórdão e a impossibilidade de aplicação das características cambiárias ao cheque prescrito. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido violou dispositivos legais ao reconhecer a procedência da ação monitória baseada em cheque prescrito, afastando a necessidade de comprovação do negócio jurídico subjacente e a oposição de exceções pessoais contra o portador do título. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão, inexistindo omissão ou contradição, conforme os arts. 489 e 1.022 do CPC. 6. A Súmula 531 do STJ dispensa a menção ao negócio jurídico subjacente em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente. 7. A oposição de exceções pessoais contra o portador do título somente é admitida em caso de má-fé, o que não foi comprovado nos autos, conforme o art. 373, II, do CPC. 8. A análise da relação de consumo e da inversão do ônus da prova demandaria reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula 7 do STJ. 9. A responsabilidade solidária do endossante, prevista no art. 914, § 1º, do Código Civil, não impede que o credor opte por demandar apenas o emitente do título. IV. Dispositivo e tese Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. A ação monitória fundada em cheque prescrito dispensa a menção ao negócio jurídico subjacente, conforme a Súmula 531 do STJ. 2. A oposição de exceções pessoais contra o portador do título somente é admitida em caso de má-fé comprovada. 3. A responsabilidade solidária do endossante não impede que o credor opte por demandar apenas o emitente do título. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 4 89, 1.022 e 373; Código Civil, art. 914, § 1º; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 531; STJ, REsp 1.936.100/MS, relator Min. Humberto Martins, Terceira Turma, DJEN 15/5/2025; STJ, REsp 2.069.003/MS, relatora Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJEN 23/10/2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.