DIREITO PENAL — REsp 2099591
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EXASPERAÇÃO DA PENA NO PATAMAR MÁXIMO DO ARTIGO 71 DO CÓDIGO PENAL.
- Recurso especial do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face de acórdão que, a despeito da recorrência de infrações e do longo lapso temporal da conduta delitiva, aplicou o aumento da pena pela continuidade no patamar mínimo (1/6).
- A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de aplicação do referido patamar no máximo legal (2/3).
- O acórdão recorrido vai de encontro ao entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, manifestado, inclusive, por meio de precedente qualificado (Tema Repetitivo 1202).
Resultado indicado
Recurso Especial conhecido e provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. TEMA REPETITIVO 1202. EXASPERAÇÃO DA PENA NO PATAMAR MÁXIMO DO ARTIGO 71 DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. RECALCITRÂNCIA DE CONDUTAS POR MUITOS ANOS. PARECER FAVORÁVEL DA PGR. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face de acórdão que, a despeito da recorrência de infrações e do longo lapso temporal da conduta delitiva, aplicou o aumento da pena pela continuidade no patamar mínimo (1/6). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de aplicação do referido patamar no máximo legal (2/3). III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido vai de encontro ao entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, manifestado, inclusive, por meio de precedente qualificado (Tema Repetitivo 1202). 4. "No crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições" (Tema 1202). 4. A elevada recorrência de atos sexuais contra a vítima, desde os seus 5 (cinco) anos de idade, aliada ao tempo de duração das condutas, autoriza a aplicação da fração máxima de elevação da reprimenda corporal. 5. Pena redimensionada para 20 (vinte) anos de reclusão, mantidos os demais termos do acórdão recorrido. IV. Recurso Especial conhecido e provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.