PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2099202
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AVALIAÇÃO DA EFICÁCIA DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) E CORREÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP).
- DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL.
- Agravo Interno interposto de decisão monocrática que não conheceu do Recurso Especial, com fundamento na ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido (Súmula 283/STF) e na inviabilidade de reexame de matéria fático-probatória em Recurso Especial (Súmula 7/STJ).
- O Tribunal de origem, ao desconsiderar a especialidade dos períodos trabalhados pelo autor no exercício da função de Técnico em Radiologia, fundamentou-se na eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e na avaliação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), o que foi objeto de decisão robusta em argumentos.
Resultado indicado
Agravo Interno não provido.
Ementa oficial
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. AVALIAÇÃO DA EFICÁCIA DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) E CORREÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283/STF E 7/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo Interno interposto de decisão monocrática que não conheceu do Recurso Especial, com fundamento na ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido (Súmula 283/STF) e na inviabilidade de reexame de matéria fático-probatória em Recurso Especial (Súmula 7/STJ). 2. O Tribunal de origem, ao desconsiderar a especialidade dos períodos trabalhados pelo autor no exercício da função de Técnico em Radiologia, fundamentou-se na eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e na avaliação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), o que foi objeto de decisão robusta em argumentos. 3. A pretensão de revisão das conclusões das instâncias ordinárias, quanto à eficácia dos EPIs e à correção ou incorreção do PPP, demanda o reexame do contexto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. A parte agravante não demonstrou, de forma específica e adequada, a superação dos óbices sumulares que impedem o conhecimento do Recurso Especial, falhando em refutar todos os fundamentos que sustentam o acórdão impugnado, conforme exigido pelos princípios da dialeticidade e do enfrentamento específico dos argumentos decisórios. 5. Ausente comprovação de erro ou fundamento para a reforma da decisão agravada, que se mostra alinhada à jurisprudência consolidada deste Egrégio Superior Tribunal de Justiça, impõe-se a manutenção da decisão monocrática. 6. Agravo Interno não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00932 INC:00003", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007 SUM:000182", "LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n ART:00253 INC:00001"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.