PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2099190
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- 927, III, do CPC e 406 do Código Civil, e a inércia na oposição de embargos de declaração impede o prequestionamento, incidindo a Súmula 282/STF.
- O prequestionamento ficto não opera automaticamente, exigindo a tentativa de integração do julgado por embargos de declaração; ausente essa providência, não se aplica o art.
- A divergência jurisprudencial não foi demonstrada de forma adequada, porquanto houve mera transcrição de ementas sem cotejo analítico e sem comprovação de similitude fática, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. PREQUESTIONAMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. IGPM E TAXA SELIC. 1. O acórdão recorrido não enfrentou os arts. 927, III, do CPC e 406 do Código Civil, e a inércia na oposição de embargos de declaração impede o prequestionamento, incidindo a Súmula 282/STF. 2. O prequestionamento ficto não opera automaticamente, exigindo a tentativa de integração do julgado por embargos de declaração; ausente essa providência, não se aplica o art. 1.025 do CPC. 3. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada de forma adequada, porquanto houve mera transcrição de ementas sem cotejo analítico e sem comprovação de similitude fática, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 4. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.