PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — EDcl no AgInt no REsp 2099101
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONTROVÉRSIA ACERCA DA PRESCRIÇÃO PARA A HABILITAÇÃO DE HERDEIROS OU SUCESSORES DA PARTE FALECIDA NO CURSO DA AÇÃO.
- Observa-se que a questão jurídica que foi objeto do Recurso Especial diz respeito a definir se ocorre ou não a prescrição para a habilitação de herdeiros ou sucessores da parte falecida no curso da ação, questão afetada pela Corte Especial do STJ ao rito dos Recursos Repetitivos (Tema 1.254 - Recursos Especiais n.
- 2.034.214/CE, 2.034.211/CE e 2.034.210/CE, da relatoria do Min.
- Embargos de Declaração acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, tornar sem efeito o acórdão embargado, bem como as decisões do STJ que o precederam, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, com baixa no STJ, para o oportuno juízo de conformação com a tese a ser firmada no Tema 1.254.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA REPETITIVO 1.254/STJ. CONTROVÉRSIA ACERCA DA PRESCRIÇÃO PARA A HABILITAÇÃO DE HERDEIROS OU SUCESSORES DA PARTE FALECIDA NO CURSO DA AÇÃO. DEVOLUÇÃO À ORIGEM. 1. Observa-se que a questão jurídica que foi objeto do Recurso Especial diz respeito a definir se ocorre ou não a prescrição para a habilitação de herdeiros ou sucessores da parte falecida no curso da ação, questão afetada pela Corte Especial do STJ ao rito dos Recursos Repetitivos (Tema 1.254 - Recursos Especiais n. 2.034.214/CE, 2.034.211/CE e 2.034.210/CE, da relatoria do Min. Humberto Martins). 2. Embargos de Declaração acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, tornar sem efeito o acórdão embargado, bem como as decisões do STJ que o precederam, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, com baixa no STJ, para o oportuno juízo de conformação com a tese a ser firmada no Tema 1.254.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.