AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL — AgInt nos EREsp 2098625
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EREsp, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
- ACÓRDÃO EMBARGADO QUE RATIFICOU A CONCLUSÃO ACERCA DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
- Inviável o acolhimento da pretensão de sobrestamento do processo em virtude da afetação do Tema 1.033/STJ, tendo em vista que a matéria afetada nem sequer é objeto da irresignação deduzida no novo grau recursal.
- O acórdão embargado concluiu que o exame da matéria relativa à inaplicabilidade do Tema 880/STJ esbarraria na Súmula 7 desta Corte de Uniformização, o que impede, por si só, o conhecimento dos embargos de divergência, já que não foi analisado o mérito do recurso especial.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE RATIFICOU A CONCLUSÃO ACERCA DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE EXAME DO MÉRITO RECURSAL. SÚMULA 315/STJ. EMBARGOS INDEFERIDOS LIMINARMENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Inviável o acolhimento da pretensão de sobrestamento do processo em virtude da afetação do Tema 1.033/STJ, tendo em vista que a matéria afetada nem sequer é objeto da irresignação deduzida no novo grau recursal. 2. O acórdão embargado concluiu que o exame da matéria relativa à inaplicabilidade do Tema 880/STJ esbarraria na Súmula 7 desta Corte de Uniformização, o que impede, por si só, o conhecimento dos embargos de divergência, já que não foi analisado o mérito do recurso especial. Inteligência da Súmula 315 desta Corte Superior. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000315"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.