DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no REsp 2098460
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO.
- NÃO SANADO O VÍCIO MESMO APÓS A INTIMAÇÃO DA PARTE.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial devido à ausência de procuração e/ou cadeia de substabelecimento conferindo poderes à advogada subscritora do recurso.
- A parte recorrente foi intimada para sanar a irregularidade na representação processual, mas não o fez dentro do prazo, resultando na preclusão temporal.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO. NÃO SANADO O VÍCIO MESMO APÓS A INTIMAÇÃO DA PARTE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial devido à ausência de procuração e/ou cadeia de substabelecimento conferindo poderes à advogada subscritora do recurso. 2. A parte recorrente foi intimada para sanar a irregularidade na representação processual, mas não o fez dentro do prazo, resultando na preclusão temporal. 3. A decisão monocrática agravada baseou-se na Súmula 115 do STJ, que considera inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de procuração e/ou cadeia de substabelecimento, não sanada após intimação, impede o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ estabelece que a ausência de procuração e/ou cadeia de substabelecimento, não sanada após intimação, impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula 115 do STJ. 6. A juntada extemporânea de procuração não é suficiente para corrigir a deficiência processual. 7. A alegação de existência de procuração nos autos originários não sana a irregularidade na representação processual, que deve ser comprovada no ato da interposição do recurso especial. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000115"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.