PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2097019
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA CONTRAPARTE, COM PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
- PREJUDICADOS OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Resultado indicado
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA CONTRAPARTE, COM PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. PREJUDICADOS OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. O acolhimento dos embargos de declaração da contraparte, com efeitos infringentes, e provimento do agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial, torna prejudicados os presentes embargos de declaração. 2. Embargos de declaração prejudicados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.