DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — REsp 2096951
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IRRELEVÂNCIA DO CONSENTIMENTO DA VÍTIMA, DA EXPERIÊNCIA SEXUAL ANTERIOR E DE RELACIONAMENTO AFETIVO.
- INCIDÊNCIA DO TEMA 918/STJ E DA SÚMULA 593/STJ.
- AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE APTA A AFASTAR A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO MANTIDA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. REVALORAÇÃO JURÍDICA DA PROVA. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VULNERABILIDADE. IRRELEVÂNCIA DO CONSENTIMENTO DA VÍTIMA, DA EXPERIÊNCIA SEXUAL ANTERIOR E DE RELACIONAMENTO AFETIVO. INCIDÊNCIA DO TEMA 918/STJ E DA SÚMULA 593/STJ. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE APTA A AFASTAR A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO NA FORMA DO VOTO VENCIDO. Recurso especial provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007 SUM:000593", "LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n ***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:0217A"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.