AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no REsp 2096455
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ESTABELECIMENTO DE REGIME NO PROCESSO DE CONHECIMENTO.
- O caso trata da fixação do regime inicial de cumprimento de pena privativa de liberdade pelo Juízo de conhecimento, situação regida pelos arts.
- 69 e 76 do CP, e não de unificação de penas para fins de execução, cuja regulamentação encontra-se no art.
- Dessa forma, não há reparos a serem feitos no acórdão recorrido, pois acertadamente fixou o regime inicial aberto no que se refere ao crime de ameaça, punido com detenção.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 33 E 69 DO CP; E 111 DA LEP. PLEITO DE UNIFICAÇÃO DAS PENAS. INVIABILIDADE. SITUAÇÃO DIVERSA. ESTABELECIMENTO DE REGIME NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DOS ARTS. 69 E 76 DO CP. 1. O caso trata da fixação do regime inicial de cumprimento de pena privativa de liberdade pelo Juízo de conhecimento, situação regida pelos arts. 69 e 76 do CP, e não de unificação de penas para fins de execução, cuja regulamentação encontra-se no art. 111 da LEP. Dessa forma, não há reparos a serem feitos no acórdão recorrido, pois acertadamente fixou o regime inicial aberto no que se refere ao crime de ameaça, punido com detenção. 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00069 ART:00076", "LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n ART:00111"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.