PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2095835
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS.
- VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL OU DE SÚMULA.
- Ação declaratória de existência de relação jurídica cumulada com pedido de rescisão contratual e indenização por danos materiais, lucros cessantes e danos morais.
- A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL OU DE SÚMULA. DESCABIMENTO. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSÍVEL. SÚMULA 5/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO UNIPESSOAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ação declaratória de existência de relação jurídica cumulada com pedido de rescisão contratual e indenização por danos materiais, lucros cessantes e danos morais. 2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. 3. Nos termos da jurisprudência do STJ, ?o recurso especial não é um menu onde a parte recorrente coloca à disposição do julgador diversos dispositivos legais e diversas argumentações para que esse escolha, a seu juízo, qual deles tenha sofrido violação e, por esforço hermenêutico, extraia de que forma o direito foi maculado na espécie? (AgInt no AREsp n. 1.621.098/MG, Quarta Turma, julgado em 14/3/2022, DJe de 18/3/2022). 4. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais são inadmissíveis em recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ). 5. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.