DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg nos EREsp 2095803
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EREsp, julgado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
- Agravo regimental contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente embargos de divergência.
- Agravante sustenta interpretação excessivamente restritiva do art.
- 1.043 do CPC ao afastar, como paradigmas dos Embargos de Divergência, julgados oriundos de habeas corpus; alega omissão quanto ao pedido de suspensão do processo prevista em cláusula de acordo de colaboração premiada homologado perante o Supremo Tribunal Federal.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CORRUPÇÃO PASSIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO. COLABORAÇÃO PREMIADA. PARADIGMA ORIUNDO DE HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE. COLABORAÇÃO PREMIADA. ALEGADA OMISSÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente embargos de divergência. 2. Fato relevante. Agravante sustenta interpretação excessivamente restritiva do art. 1.043 do CPC ao afastar, como paradigmas dos Embargos de Divergência, julgados oriundos de habeas corpus; alega omissão quanto ao pedido de suspensão do processo prevista em cláusula de acordo de colaboração premiada homologado perante o Supremo Tribunal Federal. 3. As decisões anteriores. A inadmissão dos embargos foi fundamentada na impossibilidade de utilização de acórdãos proferidos em ações de natureza constitucional como paradigmas; feito submetido à Terceira Seção. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se, em Embargos de Divergência no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, é admissível paradigma oriundo de ações de natureza constitucional, como habeas corpus; e (ii) saber se houve omissão quanto à análise de pedido de suspensão de processos com base em cláusula de colaboração premiada homologada pelo Supremo Tribunal Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Os arts. 1.043, § 1º, do CPC, e 266, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça restringem os Embargos de Divergência ao confronto de teses jurídicas decorrentes do julgamento de recursos e ações de competência originária, não incluindo ações de natureza constitucional, como habeas corpus, recurso ordinário em habeas corpus, mandado de segurança, recurso ordinário em mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção. 6. Indicado paradigma oriundo de habeas corpus, revela-se inviável o processamento dos Embargos de Divergência, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, inexistindo dissenso apto nos termos legais. 7. A aplicação dos dispositivos legais e regimentais pertinentes não caracteriza excesso de formalismo, mas observância de requisitos objetivos de admissibilidade, afastando a alegação de violação aos princípios da uniformização de jurisprudência, da primazia do mérito e do acesso à justiça. 8. Não se verifica omissão apta a justificar reforma da decisão agravada quanto ao pedido de suspensão dos processos, porquanto a inadmissão dos Embargos de Divergência, corretamente fundamentada, afasta a necessidade de apreciação de questões acessórias no âmbito do agravo regimental. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. Em Embargos de Divergência no Superior Tribunal de Justiça, não se admite como paradigma acórdão oriundo de ações de natureza constitucional, como habeas corpus, recurso ordinário em habeas corpus, mandado de segurança, recurso ordinário em mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção. 2. A inadmissão liminar dos Embargos de Divergência, fundada nos arts. 1.043, § 1º, do CPC e 266, § 1º, do RISTJ, não configura excesso de formalismo e afasta alegação de omissão relativa a pedidos acessórios. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.043, § 1º; RISTJ, art. 266, § 1º
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.