DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 209576
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se alegava nulidade da decisão por não apreciação de teses preliminares suscitadas pela defesa.
- A questão em discussão consiste em saber se houve inépcia da denúncia e ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal, bem como se a decisão monocrática deixou de apreciar as teses preliminares apresentadas pela defesa.
- A decisão agravada foi mantida, pois a denúncia foi considerada apta, descrevendo suficientemente os fatos e individualizando a conduta da acusada, permitindo o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Resultado indicado
Agravo improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se alegava nulidade da decisão por não apreciação de teses preliminares suscitadas pela defesa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve inépcia da denúncia e ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal, bem como se a decisão monocrática deixou de apreciar as teses preliminares apresentadas pela defesa. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida, pois a denúncia foi considerada apta, descrevendo suficientemente os fatos e individualizando a conduta da acusada, permitindo o exercício do contraditório e da ampla defesa. 4. A jurisprudência estabelece que o trancamento da ação penal é medida excepcional, cabível apenas quando a ilegalidade seja identificável sem esforço interpretativo, o que não se verifica no caso em questão. 5. A decisão monocrática enfrentou devidamente as teses da defesa, não havendo omissão relevante que configure negativa de prestação jurisdicional. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A denúncia que descreve suficientemente os fatos e individualiza a conduta do acusado atende aos requisitos do art. 41 do CPP, permitindo o exercício do contraditório e da ampla defesa. 2. O trancamento da ação penal é medida excepcional, cabível apenas quando a ilegalidade seja identificável sem esforço interpretativo. 3. A decisão que enfrenta as teses defensivas, ainda que de forma sucinta, não configura negativa de prestação jurisdicional." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 41; CPP, art. 395; CPP, art. 397; CPP, art. 619.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.982.175/RJ, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 13.08.2024; STJ, AgRg no RHC 169.834/PE, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 21.03.2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.