DIREITO PENAL — AgRg no REsp 2095749
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu em parte de recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento.
- O recurso especial foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que manteve a condenação por tráfico de drogas, fixando o regime inicial fechado para cumprimento da pena.
- A questão em discussão consiste em saber 1) se é possível a análise de teses relacionadas à terceira fase da dosimetria da pena; e 2) se a fixação do regime inicial fechado para cumprimento da pena foi devidamente fundamentada.
- Não é possível o conhecimento do recurso no tocante à terceira fase da dosimetria da pena, diante da fundamentação genérica e sem indicação precisa dos supostos dispositivos federais violados, o que faz incidir a Súmula n.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. SÚMULA 284/STF. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu em parte de recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. O recurso especial foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que manteve a condenação por tráfico de drogas, fixando o regime inicial fechado para cumprimento da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber 1) se é possível a análise de teses relacionadas à terceira fase da dosimetria da pena; e 2) se a fixação do regime inicial fechado para cumprimento da pena foi devidamente fundamentada. III. Razões de decidir 3. Não é possível o conhecimento do recurso no tocante à terceira fase da dosimetria da pena, diante da fundamentação genérica e sem indicação precisa dos supostos dispositivos federais violados, o que faz incidir a Súmula n. 284 do STF, aplicada por analogia. 4. Verifica-se motivação idônea da decisão que fixou o regime inicial fechado diante do quantum da pena, superior a quatro anos, e da circunstância judicial desfavorável, considerando a grande quantidade de droga apreendida (45,380 kg de maconha). IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. É possível a fixação de regime fechado diante da pena superior a quatro anos e de circunstância judicial negativa. 2. A fundamentação genérica e sem indicação precisa dos supostos dispositivos federais violados impede o conhecimento do recurso especial.". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 33, §§ 2º e 3º e 55; Lei n. 11.343/2006, art. 42.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 833.799/SP, Relª. Minª. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 30/8/2023; STJ, AgRg no HC 852.424/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 28/11/2023.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.