ADMINISTRATIVO — AgInt no REsp 2095612
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS SEM PARIDADE REMUNERATÓRIA.
- AUSÊNCIA DE NEGATIVA DO PRÓPRIO DIREITO DE COMPLEMENTAÇÃO.
- A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, na extensão de reajuste salarial sobre o benefício de complementação da aposentadoria ou pensão, não tendo sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge tão somente as prestações vencidas há mais de 5 (cinco) anos da propositura da ação, uma vez que se trata de relação jurídica de trato sucessivo, nos termos da Súmula n.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS SEM PARIDADE REMUNERATÓRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DO PRÓPRIO DIREITO DE COMPLEMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 85 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, na extensão de reajuste salarial sobre o benefício de complementação da aposentadoria ou pensão, não tendo sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge tão somente as prestações vencidas há mais de 5 (cinco) anos da propositura da ação, uma vez que se trata de relação jurídica de trato sucessivo, nos termos da Súmula n. 85 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.