AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no REsp 2095602
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial somente é válida quando houver fundadas razões que indiquem a ocorrência de crime permanente, situação não verificada nos autos.
- A decisão monocrática afastou a condenação imposta pela Corte Revisora, reconhecendo a violação à inviolabilidade domiciliar e a ilicitude das provas obtidas.
- Restabelecimento da sentença do Juízo de Direito oficiante, que reconheceu a inexistência de consentimento regular para ingresso em domicílio, declarou a ilicitude das provas e desclassificou a conduta decorrente da abordagem inicial para o art.
- A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça reforça a necessidade de observância do devido processo legal e da proteção constitucional ao domicílio.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. NULIDADE DAS PROVAS. PRECEDENTES DO STF E STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial somente é válida quando houver fundadas razões que indiquem a ocorrência de crime permanente, situação não verificada nos autos. 2. A decisão monocrática afastou a condenação imposta pela Corte Revisora, reconhecendo a violação à inviolabilidade domiciliar e a ilicitude das provas obtidas. Restabelecimento da sentença do Juízo de Direito oficiante, que reconheceu a inexistência de consentimento regular para ingresso em domicílio, declarou a ilicitude das provas e desclassificou a conduta decorrente da abordagem inicial para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006. 3. A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça reforça a necessidade de observância do devido processo legal e da proteção constitucional ao domicílio. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n***** LDR-06 LEI DE DROGAS\n ART:00028", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.