RECURSO ESPECIAL — REsp 2095470
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
- INSURGÊNCIA MINISTERIAL DEDUZIDA EM FACE DO RECONHECIMENTO DE NULIDADE NA CONDUÇÃO DE INVESTIGAÇÃO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL.
- 28, 33, 50, CAPUT, E §§ 1º E 2º, TODOS DA LEI N.
- ACÓRDÃO QUE CONCLUIU NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DECORRENTE DA FALTA DE LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 8º DA LC N. 75/1993; 26 DA LEI N. 8.625/1993; 489, § 1º, V, E 926, AMBOS DO CPC; E 155, 395, 647 E 648, TODOS DO CPP. INSURGÊNCIA MINISTERIAL DEDUZIDA EM FACE DO RECONHECIMENTO DE NULIDADE NA CONDUÇÃO DE INVESTIGAÇÃO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. CONTROLE JUDICIAL MÍNIMO. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. ACÓRDÃO CASSADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 28, 33, 50, CAPUT, E §§ 1º E 2º, TODOS DA LEI N. 11.343/2006 E DOS ARTS. 155 E 158, AMBOS DO CPP. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DECORRENTE DA FALTA DE LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. ILEGALIDADE. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DO DELITO POR LAUDO DE CONSTATAÇÃO PROVISÓRIO ASSINADO POR PERITO QUANDO POSSUI O MESMO GRAU DE CERTEZA DO DEFINITIVO (ERESP N. 1.544.057/RJ, TERCEIRA SEÇÃO). CIRCUNSTÂNCIA VERIFICADA NO CASO. ACÓRDÃO CASSADO. Recurso especial provido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00155 ART:00158", "LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n***** LDR-06 LEI DE DROGAS\n ART:00033 ART:00050 PAR:00001 PAR:00002"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.