DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 2095339
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
- FIXAÇÃO POR EQUIDADE E PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
- RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
- Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação que manteve a sentença de extinção sem resolução do mérito e fixou honorários por equidade, negando provimento ao recurso.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FIXAÇÃO POR EQUIDADE E PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação que manteve a sentença de extinção sem resolução do mérito e fixou honorários por equidade, negando provimento ao recurso. 2. A controvérsia trata de execução de título extrajudicial fundada em contrato de locação, extinta por perda superveniente do interesse processual decorrente da homologação de plano de recuperação judicial, com arbitramento de honorários ao patrono da exequente. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por ausência superveniente de interesse processual, fixando honorários em R$ 10.000,00. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, reputando cabível a fixação por equidade nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, ante a desproporção entre o valor da causa e a atividade desenvolvida, e rejeitou embargos de declaração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se a fixação de honorários por equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, foi aplicada fora das hipóteses legais, deixando de observar os critérios objetivos do § 2º do art. 85 (condenação, proveito econômico ou valor atualizado da causa, com alíquota entre 10% e 20%), em contexto de execução extinta por aprovação e homologação de plano de recuperação judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A extinção da execução extrajudicial por perda do objeto, fundada em pedido de recuperação judicial, em que não há condenação e não foram apresentados embargos, à luz do princípio da causalidade (art. 85, § 10, do CPC) e observado que as executadas não deram causa à extinção, fica afastada a fixação dos honorários advocatícios, fundado no § 2º, do art. 85, do CPC, e reconhecida a legitimidade da sua fixação por equidade, nos termos do §8º do mesmo dispositivo infraconstitucional. 7. O Tema n. 1.076 do STJ não incide no caso concreto em razão de peculiaridades da execução e da perda superveniente do objeto da execução por título extrajudicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: 1. Em execução de título extrajudicial extinta por fato superveniente (homologação de plano de recuperação judicial), incide o princípio da causalidade do art. 85, § 10, do CPC, afastando a aplicação dos critérios do art. 85, § 2º, e autorizando a fixação de honorários por equidade nos termos do art. 85, § 8º. 2. É inaplicável, no caso concreto, o Tema n. 1.076 do STJ, diante da inexistência de condenação, da perda superveniente do objeto e da necessidade de evitar enriquecimento sem causa. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85 § 1º, § 2º, § 8º, § 10º e § 11, 1.022 e 1.025. Jurisprudência relevante citada: não se aplica.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00085 PAR:00001 PAR:00002 PAR:00008 PAR:00010"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.