AGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA PROVISÓRIA NO RECURSO ESPECIAL — AgRg na TutPrv no REsp 2094886
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg na TutPrv no REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA PROVISÓRIA NO RECURSO ESPECIAL.
- A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral estabelece que a inelegibilidade em decorrência de condenação confirmada por colegiado só é mitigada na pendência de recurso com efeito suspensivo, como embargos infringentes e de nulidade.
- O efeito suspensivo não se aplica ao presente recurso especial, pois ainda que provido, haveria somente determinação para que a Corte de origem se manifestasse em segundos aclaratórios sobre matéria omissa, sem efeitos infringentes.
- Parecer ministerial é mera peça opinativa, sem caráter vinculante.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA PROVISÓRIA NO RECURSO ESPECIAL. ESCOLHA EM CONVENÇÃO PARTIDÁRIA. NECESSIDADE DE CELERIDADE. PARECER FAVORÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. RECURUSO SEM EFEITO SUSPENSIVO. JURISPRUDÊNCIA DO TSE. PARECER NÃO VINCULANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral estabelece que a inelegibilidade em decorrência de condenação confirmada por colegiado só é mitigada na pendência de recurso com efeito suspensivo, como embargos infringentes e de nulidade. 2. O efeito suspensivo não se aplica ao presente recurso especial, pois ainda que provido, haveria somente determinação para que a Corte de origem se manifestasse em segundos aclaratórios sobre matéria omissa, sem efeitos infringentes. 3. Parecer ministerial é mera peça opinativa, sem caráter vinculante. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.