DIREITO CIVIL — REsp 2094049
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Tocantins que reformou sentença de primeiro grau, a qual havia determinado a substituição do índice de correção monetária IGP-M pelo IPC e a realização de perícia contábil para apurar a existência de amortização negativa.
- O Tribunal de origem entendeu que a substituição do índice não era cabível, pois não foi demonstrada a inaplicabilidade do IGP-M ou a existência de desequilíbrio econômico-financeiro insuportável, destacando que o índice pactuado é legalmente válido e que os efeitos da pandemia, sem prova documental, não justificam a revisão contratual.
- A questão em discussão consiste em saber se o índice de correção monetária pactuado no contrato (IGP-M) pode ser substituído por outro índice, como o IPC, em razão de alegado desequilíbrio econômico-financeiro causado pela pandemia de Covid-19.
- O Tribunal de origem fundamentou que o IGP-M é um índice legalmente válido e amplamente utilizado, não havendo ilegalidade ou abusividade na sua pactuação.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Recurso especial parcialmente conhecido e, na parte conhecida, improvido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PANDEMIA DE COVID-19. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Tocantins que reformou sentença de primeiro grau, a qual havia determinado a substituição do índice de correção monetária IGP-M pelo IPC e a realização de perícia contábil para apurar a existência de amortização negativa. 2. O Tribunal de origem entendeu que a substituição do índice não era cabível, pois não foi demonstrada a inaplicabilidade do IGP-M ou a existência de desequilíbrio econômico-financeiro insuportável, destacando que o índice pactuado é legalmente válido e que os efeitos da pandemia, sem prova documental, não justificam a revisão contratual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o índice de correção monetária pactuado no contrato (IGP-M) pode ser substituído por outro índice, como o IPC, em razão de alegado desequilíbrio econômico-financeiro causado pela pandemia de Covid-19. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Tribunal de origem fundamentou que o IGP-M é um índice legalmente válido e amplamente utilizado, não havendo ilegalidade ou abusividade na sua pactuação. 5. A substituição do índice de correção monetária pactuado no contrato só seria possível mediante comprovação da sua inaplicabilidade ou da existência de desequilíbrio econômico-financeiro insuportável, o que não foi demonstrado no caso concreto. 6. A simples alegação dos efeitos da pandemia de Covid-19, sem prova documental idônea, não é suficiente para justificar a revisão contratual com base na teoria da imprevisão ou da onerosidade excessiva. 7. A análise das alegações dos recorrentes quanto à substituição do IGP-M pelo IPC demandaria o reexame de matéria fático-probatória e de cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO 8. Resultado do Julgamento: Recurso especial parcialmente conhecido e, na parte conhecida, improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.