DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 209392
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- Não há ilegalidade na decretação de revelia quando o acusado não cumpre o seu dever de manter o endereço atualizado, não sendo localizado pelo Juízo de origem, conforme art.
- Não há cerceamento de defesa se o acusado foi devidamente citado, a defesa apresentou resposta à acusação e o advogado constituído pelo agravante estava presente na audiência, na qual foi oportunizada a atualização de endereço do réu não localizado.
- Não se conhece de questão suscitada apenas nas razões do agravo regimental, por configurar indevida inovação recursal.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. REVELIA. DEVER DE COMUNICAÇÃO DE ENDEREÇO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não há ilegalidade na decretação de revelia quando o acusado não cumpre o seu dever de manter o endereço atualizado, não sendo localizado pelo Juízo de origem, conforme art. 367 do Código de Processo Penal. 2. Não há cerceamento de defesa se o acusado foi devidamente citado, a defesa apresentou resposta à acusação e o advogado constituído pelo agravante estava presente na audiência, na qual foi oportunizada a atualização de endereço do réu não localizado. 3. Não se conhece de questão suscitada apenas nas razões do agravo regimental, por configurar indevida inovação recursal. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.