DIREITO PENAL — REsp 2093831
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA COM BASE EM CONSULTA A SISTEMAS PROCESSUAIS.
- DESCONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- Recurso especial interposto contra acórdão que afastou a agravante da reincidência, reconhecida na sentença condenatória por roubo simples, sob o argumento de ausência de comprovação nos autos do trânsito em julgado de condenação anterior.
- O Tribunal de origem entendeu que a consulta a sistemas processuais para verificar o trânsito em julgado de condenações anteriores viola o sistema acusatório e a imparcialidade do juiz.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA RESTABELECER A PENA FIXADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO SIMPLES. RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA COM BASE EM CONSULTA A SISTEMAS PROCESSUAIS. POSSIBILIDADE. DESCONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que afastou a agravante da reincidência, reconhecida na sentença condenatória por roubo simples, sob o argumento de ausência de comprovação nos autos do trânsito em julgado de condenação anterior. 2. O Tribunal de origem entendeu que a consulta a sistemas processuais para verificar o trânsito em julgado de condenações anteriores viola o sistema acusatório e a imparcialidade do juiz. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível reconhecer a reincidência com base em consulta a sistemas processuais do Tribunal, mesmo sem a certidão cartorária nos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a comprovação de antecedentes criminais ou reincidência por meio de consulta a sistemas processuais, sem necessidade de certidão cartorária. 5. A consulta a sistemas processuais não viola o sistema acusatório, pois as informações são de acesso público e não configuram atividade supletiva à atuação da acusação. 6. A decisão do Tribunal de origem destoou do entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, que permite a utilização de informações processuais eletrônicas para comprovar a reincidência. IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA RESTABELECER A PENA FIXADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.