DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2093460
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Ausente negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido examina, de forma clara e fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que adote conclusão diversa da pretendida pela parte recorrente.
- 413 do Código Civil a redução equitativa da cláusula penal quando esta se revelar manifestamente excessiva, tendo em vista a natureza e a finalidade do negócio jurídico.
- Demanda o reexame do conjunto fático-probatório a revisão da conclusão das instâncias ordinárias acerca da excessividade da cláusula penal, consideradas as particularidades do caso concreto, como o longo período de vigência contratual e o substancial adimplemento das obrigações.
- Incide a Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça quando a pretensão recursal exige nova valoração de fatos e provas para desconstituir o fundamento do acórdão recorrido.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO. CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE. INADIMPLEMENTO. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. REDUÇÃO EQUITATIVA. ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Ausente negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido examina, de forma clara e fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que adote conclusão diversa da pretendida pela parte recorrente. 2. Autoriza o art. 413 do Código Civil a redução equitativa da cláusula penal quando esta se revelar manifestamente excessiva, tendo em vista a natureza e a finalidade do negócio jurídico. 3. Demanda o reexame do conjunto fático-probatório a revisão da conclusão das instâncias ordinárias acerca da excessividade da cláusula penal, consideradas as particularidades do caso concreto, como o longo período de vigência contratual e o substancial adimplemento das obrigações. 4. Incide a Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça quando a pretensão recursal exige nova valoração de fatos e provas para desconstituir o fundamento do acórdão recorrido. 5 . Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.