DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 209258
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso ordinário em habeas corpus, sob o fundamento de que o habeas corpus não teria sido conhecido pelo Tribunal de origem.
- O recurso ordinário em habeas corpus foi interposto em face de acórdão que não conheceu do habeas corpus impetrado, por tratar-se de mera reiteração de pedidos anteriormente analisados.
- A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que não conheceu do recurso ordinário em habeas corpus, violou o princípio da colegialidade.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO NA ORIGEM. REITERAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso ordinário em habeas corpus, sob o fundamento de que o habeas corpus não teria sido conhecido pelo Tribunal de origem. 2. O recurso ordinário em habeas corpus foi interposto em face de acórdão que não conheceu do habeas corpus impetrado, por tratar-se de mera reiteração de pedidos anteriormente analisados. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que não conheceu do recurso ordinário em habeas corpus, violou o princípio da colegialidade. 4. Outra questão é se a decisão do Tribunal de origem, que não conheceu do habeas corpus por reiteração de pedidos, impede o conhecimento do recurso ordinário em habeas corpus. III. Razões de decidir 5. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência da 5ª Turma, que não conhece de recurso ordinário em habeas corpus quando o Tribunal de origem não conhece do habeas corpus por reiteração de pedidos. 6. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos é necessária para superar as conclusões alcançadas na origem, o que impede a atuação excepcional desta Corte. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.