DIREITO PENAL — REsp 2092448
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto com fundamento no art.
- 105, III, alínea "a" da Constituição Federal, visando ao afastamento da majorante do emprego de arma de fogo no crime de roubo, sob alegação de insuficiência probatória.
- O acórdão recorrido manteve a majorante com base em depoimentos que confirmaram o uso de arma de fogo durante o crime.
- O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do recurso.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MAJORANTE COMPROVADA POR PROVA ORAL. DISPENSA DA APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, alínea "a" da Constituição Federal, visando ao afastamento da majorante do emprego de arma de fogo no crime de roubo, sob alegação de insuficiência probatória. 2. O acórdão recorrido manteve a majorante com base em depoimentos que confirmaram o uso de arma de fogo durante o crime. 3. O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do recurso. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a majorante do emprego de arma de fogo pode ser mantida com base em prova oral, sem a apreensão e perícia da arma. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a comprovação da majorante do emprego de arma de fogo por meio de prova oral, inclusive o depoimento da vítima, quando não há apreensão da arma. 6. A palavra da vítima, quando coerente e corroborada por outros elementos de prova, é suficiente para a configuração da majorante. 7. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ. IV. Dispositivo 8. Recurso desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.