DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 2092381
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO EM DESCOMPASSO COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR.
- Recurso Especial interposto em face de decisão que reconheceu, em favor da recorrida, o direito de receber indenização securitária em razão de invalidez profissional decorrente do agravamento de doença ocupacional.
- 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
- Nos termos da jurisprudência predominante do STJ, é válida cláusula inclusa em contrato de seguro de vida em grupo que exclui da cobertura securitária a invalidez decorrente de doenças ocupacionais, que não podem ser equiparadas a acidente de trabalho.
Resultado indicado
Recurso Especial provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DOENÇA OCUPACIONAL. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO EXPRESSAMENTE PACTUADA. VALIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EM DESCOMPASSO COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso Especial interposto em face de decisão que reconheceu, em favor da recorrida, o direito de receber indenização securitária em razão de invalidez profissional decorrente do agravamento de doença ocupacional. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. Nos termos da jurisprudência predominante do STJ, é válida cláusula inclusa em contrato de seguro de vida em grupo que exclui da cobertura securitária a invalidez decorrente de doenças ocupacionais, que não podem ser equiparadas a acidente de trabalho. III. Dispositivo 4. Recurso Especial provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.