PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO — AgInt no REsp 2092256
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n.
- Alegações da agravante relativas à incidência das Súmulas 7 do STJ e 283 e 284 do STF não guardam pertinência com o conteúdo da decisão agravada, que se limitou ao reconhecimento de violação dos arts.
- 489 e 1.022 do CPC, sem adentrar o mérito da controvérsia.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO. NO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016. 2. Alegações da agravante relativas à incidência das Súmulas 7 do STJ e 283 e 284 do STF não guardam pertinência com o conteúdo da decisão agravada, que se limitou ao reconhecimento de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, sem adentrar o mérito da controvérsia. Razões dissociadas. Aplicação da Súmula 284/STF. 3. As razões do agravo interno são genéricas, deixando de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, que identificou omissão qualificada do Tribunal de origem quanto a teses jurídicas centrais. Incidência da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.