RECURSO ESPECIAL — REsp 2092135
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A discussão dos autos reside em definir se é necessária a notificação do devedor previamente à venda extrajudicial do bem, após a consolidação da posse e propriedade em favor do credor.
- Consolidado o bem no patrimônio do credor, estará ele investido em todos os poderes inerentes à propriedade, não sendo possível impor qualquer restrição ao direito de propriedade do credor, podendo esse vender o bem sem a prévia intimação do devedor.
- As questões concernentes à venda extrajudicial do bem, imputação do valor alcançado no pagamento do débito e apuração acerca de eventual saldo remanescente em favor do devedor não podem ser discutidas incidentalmente no bojo da ação de busca e apreensão, devendo o devedor fiduciante se socorrer da via adequada para tanto, qual seja, a ação autônoma de exigir contas.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO BEM. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. VENDA DO BEM. APURAÇÃO DE EVENTUAL SALDO. AÇÃO AUTÔNOMA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. INDISPENSABILIDADE. 1. A discussão dos autos reside em definir se é necessária a notificação do devedor previamente à venda extrajudicial do bem, após a consolidação da posse e propriedade em favor do credor. 2. Consolidado o bem no patrimônio do credor, estará ele investido em todos os poderes inerentes à propriedade, não sendo possível impor qualquer restrição ao direito de propriedade do credor, podendo esse vender o bem sem a prévia intimação do devedor. 3. As questões concernentes à venda extrajudicial do bem, imputação do valor alcançado no pagamento do débito e apuração acerca de eventual saldo remanescente em favor do devedor não podem ser discutidas incidentalmente no bojo da ação de busca e apreensão, devendo o devedor fiduciante se socorrer da via adequada para tanto, qual seja, a ação autônoma de exigir contas. Precedentes. 4. Recurso especial provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.