DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no REsp 2092130
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial interposto com o fim de reconhecer o direito à suspensão de ação monitória em relação aos avalistas da pessoa jurídica demandada.
- A controvérsia consiste em saber se o sócio que figura como avalista, na condição de devedor solidário por garantia pessoal, pode ser alcançado pela suspensão das execuções e ações prevista no art.
- 11.101/2005, em razão da falência da sociedade empresária devedora principal.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. ART. 6º DA LEI 11.101/2005. SUSPENSÃO DE AÇÕES E EXECUÇÕES. SÓCIO SOLIDÁRIO. AVALISTA. AÇÃO MONITÓRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial interposto com o fim de reconhecer o direito à suspensão de ação monitória em relação aos avalistas da pessoa jurídica demandada. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em saber se o sócio que figura como avalista, na condição de devedor solidário por garantia pessoal, pode ser alcançado pela suspensão das execuções e ações prevista no art. 6º, inciso II, da Lei n. 11.101/2005, em razão da falência da sociedade empresária devedora principal. III. Razões de decidir 3. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte Superior, a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória (Súmula 581 do STJ). Incidência da Súmula 83 desta Corte. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.