PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR — EDcl no REsp 2091710
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL.
- Embargos de declaração que apontam obscuridade e contradição na validação de reajustes por faixa etária com base na RN 63/2003 e alegam ofensa ao sistema de precedentes.
- A questão recursal consiste em examinar se (i) há vícios integrativos do art.
- 1.022 do CPC; (ii) houve desrespeito ao Tema n.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. ART. 489 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. SISTEMA DE PRECEDENTES (ART. 927, III, DO CPC). TEMA N. 952/STJ APLICADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. EFEITOS MODIFICATIVOS. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração que apontam obscuridade e contradição na validação de reajustes por faixa etária com base na RN 63/2003 e alegam ofensa ao sistema de precedentes. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) há vícios integrativos do art. 1.022 do CPC; (ii) houve desrespeito ao Tema n. 952/STJ e ao art. 927, III, do CPC; (iii) é possível corrigir o enquadramento regulatório sem reexame do conjunto fático e sem interpretação contratual; (iv) cabem efeitos modificativos. 3. Não se verifica obscuridade ou contradição. O voto enfrenta diretamente as teses, explicita a razão de decidir e reconhece a aplicação da tese repetitiva, com fundamentação suficiente. 4. A alegada violação do sistema de precedentes não se configura, pois a ratio do Tema n. 952/STJ - previsão contratual, observância a normas regulatórias e idoneidade atuarial - é aplicada, e a insurgência revela mero inconformismo. 5. A tese de pura subsunção não procede. A revisão pretendida demanda reexame de fatos e provas e interpretação de cláusulas, atraindo os óbices das Súmulas n. 5 e 7/STJ. 6. Embargos de declaração rejeitados, por ausência dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo incabíveis efeitos modificativos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.